Requisitos para viver no Uruguai

O Uruguai, um pequeno país localizado na América do Sul, está freqüentemente presente nas listas dos melhores países para se viver em todo o mundo. Isso faz da nação Charrúa sempre uma opção para aqueles que procuram um lugar para começar um novo começo, por isso queremos ajudar, informando-lhes os requisitos para viver no Uruguai sem problemas legais.

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Principais requisitos para viver no Uruguai: Entrada e Vistos

Para entrar no Uruguai, como em qualquer outro país diferente do seu, é necessário ter um passaporte válido. Então, tudo dependerá de sua nacionalidade, já que o Uruguai tem acordos de reciprocidade para a isenção de vistos de entrada e permanência por um determinado período de tempo.

Entre esses países estão os membros do Mercosul, cujos cidadãos só precisam apresentar sua carteira de identidade para entrar no país. Cidadãos de outras nacionalidades, como os espanhóis, podem entrar no país como turistas e permanecer nessa condição ou categorização por até 90 dias, que podem ser prorrogados por outro período semelhante.

Categorias de Vistos para residir no Uruguai como estrangeiro

Se seu país está incluído na lista daqueles que têm isenção de visto para entrar no Uruguai, como no caso dos cidadãos espanhóis mencionados acima, e você deseja permanecer neste país de forma temporária ou permanente, não será necessário que você saia do Uruguai para realizar os procedimentos para obter seu visto de residente.

Em outras palavras, você pode entrar no país sob a categoria turística, que lhe permite ficar sem problemas por 90 dias, prorrogável, e aproveitar esse tempo para mudar a categoria de estadia para residência legal.

Você deve ter sempre em mente que é necessário manter sua documentação atualizada, pois desta forma você adquire direitos que facilitarão muito sua estadia no país, como a abertura de uma conta bancária, telefonia, aluguel e acesso à Previdência Social, entre outros.

No momento de solicitar a mudança de categoria, todos os estrangeiros devem iniciar o processo de residência legal no país, sendo necessário apresentar os seguintes requisitos:

  1. Duas fotos para passaporte
  2. Comprovação de que exerce a atividade que originou seu pedido como Residente Temporário no país.

A fim de cumprir o ponto 2, você tem diferentes opções de visto claramente categorizadas pelas autoridades de imigração, e é por isso que listamos cada uma delas abaixo:

Categoria 1

Esta categoria está disponível para aqueles que vêm ao país contratados por entidades públicas ou privadas para realizar atividades como cientistas, acadêmicos, pesquisadores, professores, técnicos, profissionais e outros. Se você não for contratado por uma empresa, deve provar que é capaz de realizar qualquer uma destas atividades durante sua estada no país.

Categoria 2

Esta categoria se destina a conceder vistos permanentes a altos funcionários contratados por empresas nacionais ou estrangeiras sediadas no país. É o caso de gerentes, diretores e administradores; é comum que os empresários estrangeiros também estejam incluídos nesta categoria.

Categoria 3

Isto é para estudantes estrangeiros que vêm ao país para prosseguir seus estudos secundários, terciários ou de pós-graduação tanto em instituições educacionais públicas como privadas. No caso de estabelecimentos privados, tudo está sujeito ao reconhecimento oficial.

Esta categoria de visto é válida por um ano com a possibilidade de renovação. Se este for o seu caso, então tome nota dos seguintes requisitos

  1. Certificado de status de estudante emitido pela instituição de ensino. Nos casos em que a instituição é privada, você deve obter um documento autenticado que ateste a existência e legalidade da instituição. Em ambos os casos, a duração do curso deve ser especificada.
  2. Você deve apresentar meios de vida ou solvência econômica que lhe permitam subsistir no país durante a duração de seus estudos.

Categoria 4

Esta categoria inclui exclusivamente jornalistas, esportistas e artistas contratados por empresas ou outras entidades estabelecidas no Uruguai, a fim de proporcionar-lhes as instalações necessárias para sua profissão no país.

Esses três tipos de vistos têm uma duração de dois anos, que podem ser renovados por períodos iguais.

É claro que como são pessoas que vêm ao país contratadas tanto por entidades públicas quanto privadas, geralmente o contratante é responsável por realizar os procedimentos pertinentes para obtê-las. Entretanto, é importante conhecer os requisitos mínimos a serem levados em consideração ao fazer a aplicação, o que é sempre uma excelente maneira de economizar tempo:

  1. Em papel timbrado visível da empresa, indique sua filiação à empresa e o salário a ser pago de acordo com o contrato. O documento deve ser assinado pela pessoa ou pessoas autorizadas pela empresa.
  2. No caso de empresas ou entidades privadas, deve ser apresentado um documento autenticado que certifique sua existência. Isto inclui nome da empresa, local de domicílio no país e outros de ordem interna na nação.

Categoria 5

Isto é para aqueles que receberam uma bolsa de estudos para estudar no país. Embora tenha uma duração de 1 ano, pode ser renovado por períodos iguais pela duração da bolsa de estudos.

Naturalmente, para isso é necessário cumprir um dos requisitos listados abaixo:

  1. Notificação oficial da instituição uruguaia envolvida na bolsa de estudos.
  2. Nota do consulado estrangeiro no país, se aplicável.
  3. Nota emitida por ONGs, tais como fundações ou outras organizações internacionais, certificando a qualidade do bolsista estrangeiro. Tudo acompanhado de uma certificação autenticada da existência da organização, além dos dados que permitem a verificação da legalidade da organização.

Categoria 6

Trata-se de um visto para ordens ou congregações religiosas ou religiosas devidamente reconhecidas no país, caso venham a realizar atividades relacionadas com seu culto, ensino ou por razões de bem-estar. É válido por dois anos.

Um certificado emitido pela respectiva congregação ou igreja a que pertence deve ser apresentado em papel timbrado; informações como o status legal da igreja devem ser anexadas, assim como detalhes das atividades a serem realizadas pelo(s) solicitante(s) e a duração das mesmas.

Categoria 7

Isto é para os parentes diretos dos beneficiários de todas as categorias anteriores, tais como o cônjuge, filhos menores ou pais. Sua validade é a mesma que a do parente com quem ele/ela entrou para residir temporariamente no país.

Para esta categoria de visto, é necessário provar as filiações. Para isso, você deve dirigir-se aos consulados uruguaios em seu país de origem, onde poderá legalizar suas certidões de casamento e de nascimento. Se você já está no país, pode realizar o procedimento no Ministério das Relações Exteriores do Uruguai, cuja sede está em Montevidéu.

Se você tiver que permanecer no país por motivos de trabalho por um período não superior a 180 dias, a empresa que o contrata é legalmente obrigada a iniciar os procedimentos para facilitar sua estada. Neste caso, você deve ter em mãos os seguintes documentos:

  1. Passaporte válido
  2. Certidão de nascimento
  3. Declaração juramentada de que você não tem registro criminal ou policial em nenhuma parte do mundo, o que é exigido em sua própria caligrafia.
  4. Certificado de registro criminal

Para todos os pedidos de visto, independentemente da categoria do visto, é obrigatório o cumprimento da etapa anterior de obtenção do cartão de saúde, que pode ser obtido no Ministério da Saúde Pública, ou em qualquer instituição médica credenciada pelo Ministério.

Uma vez que você esteja residindo legalmente no Uruguai, você obtém direitos que facilitarão sua vida no país. Por isso é muito importante evitar cometer infrações que possam levar à suspensão do visto de residente em um dos países com as melhores condições para aqueles que chegam do exterior.